Data: 21/11/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar se a União pretende rediscutir a decisão da Corte que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pelo menos é isso que afirma a Imcopa (Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.), empresa que impugnou os embargos de declaração da Fazenda Nacional. A Imcopa aponta que o acórdão do Supremo não tem qualquer vício a ser sanado, sendo o recurso da União uma “tentativa desesperada” de rediscutir a matéria, “quase como se os ministros do STF não soubessem sobre o que decidiram”.
“A petição da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] pretende voltar em cada um dos pontos levantados pela maioria vencedora para esclarecer se realmente os ministros quiseram decidir da maneira como fizeram”, afirmou o advogado Fábio Martins de Andrade, que representa a empresa. “Com isso, requenta argumentos que foram levantados pelos votos vencidos, todos de caráter flagrantemente infraconstitucional e sem maiores impactos à tese que restou consagrada na proclamação do resultado do julgamento: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, concluiu.
O julgamento no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins foi finalizado no dia 15 de março. Na data, a maioria dos ministros concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais. Após mais de seis meses, a Corte publicou a ementa da decisão. Em seguida, no dia 19 de outubro, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração à Corte pedindo explicações sobre o julgamento e também que a decisão, se mantida, passe a valer apenas após o julgamento do recurso.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, a Imcopa afirmou que o pedido foi feito com base no argumento “ad terrorem do rombo nas contas públicas” e afirma que tal fundamento não é suficiente para a modulação temporal em matéria tributária. A companhia sustenta ainda que não há qualquer prova ou comprovação do montante envolvido e do impacto que eventualmente causaria.
No recurso, a Fazenda Nacional alegou que os ministros que votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos adotaram fundamentos com amplitude diversa e com impactos diferentes sobre o ordenamento jurídico. Sobre isso, a Imcopa afirmou que o fundamento central foi a riqueza própria nos cofres dos contribuintes e que a tese final foi clara: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
Outro ponto do recurso da União foi o pedido para sobrestar os casos que tratam da mesma matéria até a definição do caso. A Imcopa rebateu esse pedido alegando que a definição final do caso já ocorreu. “Se, de um lado, a União pretende postergar os efeitos da inconstitucionalidade, de outro, os contribuintes não podem ficar à mercê da cobrança já declarada inconstitucional com repercussão geral. A eventual quantidade de ações, decisões judiciais ou recursos, é consequência de uma inconstitucionalidade perpetrada pela própria União/Embargante, cuja responsabilidade é sua própria, inclusive e especialmente quanto à postergação no tempo”, afirmou.
Por fim, a Imcopa pede o não conhecido do recurso da União ou a sua rejeição, inclusive com aplicação de multa por má-fé, além da rejeição da modulação pleiteada pela Fazenda por não estar provada a alegação de “rombo” nas contas públicas. Para a empresa não há qualquer surpresa com o a decisão dada no caso, pois teria sido mantida a jurisprudência sobre o conceito constitucional de faturamento.
Fonte: Jota Info