Data: 27/08/2017
A Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, vai ocasionar mudanças importantes na legislação trabalhista, alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o anúncio delas já foi o suficiente para gerar muitas polêmicas e opiniões contrárias.
Há quem a contemporize, quem detesta e quem as considera necessária. Polêmicas à parte, o Portal Contábeis conversou com a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada nas áreas Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, com o objetivo de listar cinco aspectos positivos para o trabalhador, e que vão alterar a sua rotina de trabalho.
Clique aqui e conheça também cinco mudanças desfavoráveis ao trabalhador.
A lei é ampla e tem muito mais que esses aspectos elencados. No Fórum sobre Reforma Trabalhista, no site Contábeis, você consegue tirar mais dúvidas acerca do assunto e interagir com mais pessoas.
1- Férias
A partir da vigência da lei, o que deve acontecer em 14 de novembro, as férias poderão ser divididas em até três períodos, mediante negociação com o empregador. Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Antes da reforma, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos e um deles não podia ser inferior a 10 dias.
2- Contribuição Sindical Facultativa
Ou seja, para que a empresa faça o desconto em folha de pagamento, a contribuição deverá ser autorizada previamente pelo empregado. Antes, o pagamento para os sindicatos era obrigatório e feito uma vez ao ano.
3- Banco de Horas
As mudanças preveem que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual por escrito entre patrão e empregado, desde que a compensação- que deverá ser feita por meio de folgas- ocorra no período máximo de seis meses. Caso isso não ocorra, deverá ser pago como hora extra, com o acréscimo de 50%. Também permite a compensação das horas, independente de acordo escrito, no mesmo mês.
Atualmente, o pagamento do banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato.
4- Horário de almoço de 30 minutos
O intervalo de almoço, que atualmente é de 1 hora, poderá ser reduzido até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas. Para alguns profissionais, a alteração pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.
5- Permissão de Rescisão de Contrato de Trabalho por comum acordo
Com as novas regras, o trabalhador e a empresa vão ter uma alternativa de rescindir um contrato de trabalho em comum acordo, de maneira que alguns benefícios fiquem garantidos ao trabalhador, que nesses casos recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e consegue retirar até 80% do fundo. Em contrapartida, não tem direito ao seguro-desemprego. Para alguns especialistas, essa mudança pode ser benéfica no caso de funcionários insatisfeitos com o trabalho, mas que não pedem demissão para não abrir mão de direitos.
Fonte: Portal Contábeis