ICMS-ST – São Paulo altera IVA-ST dos produtos de perfumaria e higiene pessoal do sistema porta-a-porta

Data: 04/07/2017

São Paulo altera a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal através do sistema porta-a-porta
A alteração da base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta veio com a Portaria CAT 49/2017 (DOE-SP de 30/06).
No período de 01-07-2017 a 30-06-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único​.
Confira como ficou o  IVA-ST:
A Portaria CAT 49/2017 revogou a partir de 1º de julho de 2017 a Portaria CAT 117/2015.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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