CEST será exigido do Varejo somente a partir de abril de 2018

Data: 30/05/2017

Cronograma de implantação do CEST deixa para abril de 2018 exigência do comércio varejista. O comércio varejista foi beneficiado com o cronograma de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, criado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 60/2017.
De acordo com o cronograma, o comércio varejista terá de informar o CEST no documento fiscal somente a partir de 1º de abril de 2018.
Com a instituição do cronograma, a exigência do CEST será realizada no seguinte período:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Com esta medida, o varejo ganhou fôlego de  nove meses para implementar a informação do CEST no cadastro das mercadorias. A exigência do CEST no documento fiscal estava prevista para 1º de julho de 2017 para todos os contribuintes.
Exigência do CEST
Vale ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos ao Convênio ICMS52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. Portanto depois da exigência do CEST entrar em vigor, o arquivo do documento fiscal eletrônico que não tiver a informação será rejeitado pelo validador.
O cronograma de exigência do CEST segue critério semelhante ao utilizado para implantar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O CEST será exigido primeiro da cadeia produtiva e por último do varejo. Alteração do prazo atende pleito do segmento. Consulte aqui lista completa do CEST.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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