Ministério da Fazenda estabelece, para o mês de maio de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição

Data: 23/05/2017

O Ministério da Fazenda estabelecer que, para o mês de maio de 2017, os fatores de atualização:

– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2017;

– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2017 mais juros;

– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2017; e

– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000800.

As tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 229, de 19/05/2017 foi publicada no DOU em 22/05/2017.

Fonte: LegisWEB

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