Data: 24/04/2017
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2016. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Fonte: COAD