Data: 10/03/2017
Chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Desde a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, em um esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.
Com menos tempo para organizar todas as informações a serem prestadas, especialistas recomendam que os contribuintes redobrem a atenção. “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08. Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. “Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação.”
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
Investimentos e rendimentos devem ser apresentados
O contribuinte precavido já tem em mãos os comprovantes de gastos com saúde, educação e outras despesas reembolsáveis, além do informativo de rendimentos, fornecido pelo empregador e pelas instituições financeiras em que possui investimentos. O que muitos não sabem é que todo tipo de investimento precisa ser declarado, inclusive aqueles isentos de Imposto de Renda, como a poupança.
Conforme a Consultoria Financeira Empiricus Research, em 2016, a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes foi o principal motivo para declarações de Imposto de Renda ficarem retidas na Receita Federal. “Às vezes, por pensar que a quantia investida é muito pequena, o contribuinte acaba omitindo o valor. Às vezes, por desconhecimento, informa os dados de maneira errada, confundindo campos como rendimentos auferidos (ganhos) e valor investido (saldo)”, explica o planejador financeiro e consultor de investimentos da empresa, Walter Poladian.
Cada tipo de investimento deve ser informado de uma forma diferente no programa da Receita. Por isso, é muito importante estar de posse do informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora de valores. Em geral, o documento é enviado para o investidor. Caso não o receba, ele pode encontrá-lo na área logada dos sites ou solicitá-lo diretamente à instituição financeira.
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
Quem está obrigado a entregar a declaração:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Entre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada (PGBL), cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de
- R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Prestar contas mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra
Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a declaração, a entrega poderá garantir uma renda extra. Declarar a renda mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade pode gerar um retorno financeiro quando houverem retenções que podem ser restituídas com o reajuste da Taxa de Juros Selic.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Tabela acumula defasagem de 83% em 10 anos
Não houve correção nos limites de dedução para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Pelo contrário, a dedução do pagamento do INSS de empregada doméstica diminuiu. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Se a tabela acompanhasse a inflação, que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50, e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.
As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas, e não houve qualquer correção neste ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.
Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos. De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.
Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.
Dependentes requerem atenção especial
Andrea Nicolini, consultora e especialista de tributos da Sage-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A Receita mandou um alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do Imposto de Renda (IR).
Outro ponto de atenção na hora de fazer a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. “Às vezes, isso não acontece por omissão ou má-fé, mas por falta conhecimento para declarar.” A Receita a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
Programa Receitanet é desativado
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente. Para facilitar o preenchimento, a Receita remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.
Desde 23 de fevereiro, está disponível para download no site da RFB o Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017). A partir deste mesmo dia foi encerrada a disponibilização do Rascunho da Declaração. Aquelas pessoas que usaram o rascunho poderão importar os campos preenchidos ao programa. As informações da declaração IRPF 2016, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho de 2017.
Aqueles contribuintes que tiverem bens e direitos no exterior devem ficar atentos ao aumento da fiscalização. Esse grupo deve entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DBE/CBE) de 2017 (ano base 2016), cujo prazo se encerra em 5 de abril. Como já aconteceu em anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes que possuem certificado digital a declaração pré-preenchida. Com ela, as chances de cometer erros de digitação são minimizadas e a segurança dos dados prestados aumenta. Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital.
O advogado do escritório Andrade Maia, Lucas da Rocha Poggetti, lembra que a RFB está focada no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam, cada vez mais, diminuir a necessidade dos contribuintes de prestarem informações. “O pré-preenchimento é uma destas medidas. Com ele, o contribuinte encurta o tempo da declaração. Todo o procedimento fica mais simples. Este atrativo está atraindo cada vez mais novos adeptos”, ressalta Poggetti.
“É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica o vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino. Com o documento eletrônico também é possível usar a modalidade de declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. O contribuinte pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. “O Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.
Governo espera receber28,3 milhões de declarações
A Receita Federal esperar receber, neste ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões). O prazo vai até o dia 28 de abril. Depois disso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso de as declarações que não resultem em imposto devido. Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.
Fonte: Jornal do Comércio