Data: 03/03/2017
Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital.
O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações posteriores. Como exemplos de registros obrigatórios: CNPJ, Inscrição Estadual, dados do Contribuinte Substituto, dados do contabilista, etc. Base: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.20.
Fonte: Blog Guia Tributário