É possível compensar contribuições previdenciárias com outros tributos?

Data: 17/12/2020

Fonte: Blog Guia Tributário

Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.

Base: Solução de Consulta Cosit 336/2018.

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