CPRB e CPP Rural também tem prazo de recolhimento prorrogado

Data: 08/04/2020

Fonte: Blog Guia Tributário

Por meio da Portaria ME 150/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.

A novidade é que a Portaria traz as seguintes prorrogações:

As relativas ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural) e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB), relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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