Data: 06/02/2020
A comissão mista da medida provisória (MP) 899/2019, que trata de renegociação de dívidas tributárias e fiscais, aprovou nesta quarta-feira (5) o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) é presidente da comissão. O plano de trabalho inclui a realização de duas audiências públicas no dia 13 de fevereiro, sendo uma sessão pela manhã e outra sessão à tarde, com convidados referentes à administração pública e aos contribuintes.
A comissão prevê ainda duas reuniões técnicas a serem realizadas no dia 17 e 18 de fevereiro em São Paulo, na Federação das Indústrias do Estado de SP (Fiesp) e na Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). A votação do relatório está prevista para acontecer no dia 20 de fevereiro. O relator disse que a comissão tem um prazo apertado, pois perde a validade em março de 2020. Para ele, além dos esforços dos parlamentares, a utilização de recursos da tecnologia, como webinares (seminários online) e videoconferências podem facilitar a participação dos convidados.
— A comissão mista tem por mérito o enfrentamento de um dos problemas fiscais mais graves do nosso país, o gigantesco contencioso fiscal que asfixia o contribuinte e sobrecarrega nossas autoridades fazendárias — disse. Os parlamentares apresentaram sugestões de convidados para as audiências. As solicitações foram acatadas no plano de trabalho.
MP 899
A medida provisória, também chamada de MP do Contribuinte Legal, está em vigor desde outubro de 2019. Ela regulamenta a transação tributária, uma espécie de negociação prevista no Código Tributário Nacional para a quitação de dívidas fiscais com a União. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos e a resolução de conflitos entre contribuintes e o fisco.
Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária é uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os chamados Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”. A medida provisória prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.
Fonte: Agência Senado