Balanços: MP 892 perde validade

Data: 05/12/2019

Fonte: Blog Guia Contábil

A Medida Provisória 892/2019 estipulava alteração ao artigo 289 da Lei 6.404/1976, determinando que as publicações ordenadas por esta Lei seriam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

Em 03.12.2019 a MP 892/2019 deixou de ter vigência, por ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não mais se aplicando tais procedimentos relativos à publicação exclusivamente nos sítios eletrônicos.

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