Data: 05/11/2019
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Fonte: Lei 13.103/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.