EFD-Reinf Terá nova URL de Acesso a Partir de 21/02/2019

Data: 07/02/2019

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Como veiculado em 15/01/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, a URL antiga será desativada. Entretanto, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia 21/02/2019. A partir da citada data, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção

Link: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita

Link: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Nota: Esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

Contribuintes que não Possuem Software Específico – eCAC

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico abaixo.

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. A utilização deste perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice. Os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão também desativados no dia 21/02/2019.

Posted in Tributação, Fisco, Impostos e Taxas.