O que é o eSocial? E para quê serve?

Data: 16/05/2018

Você já deve ter ouvido falar do eSocial, a ferramenta que formaliza digitalmente todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que se referem aos empregados e empregadores, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Mas na prática, você tem ideia para que foi criado o eSocial e como utilizá-lo? É uma ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, preparou um tutorial para esclarecer todas as dúvidas possíveis sobre este tema que ainda gera muitas dúvidas.

Quem pode (e deve) participar do eSocial?

Antes de mais nada, empregadores – pessoa física ou jurídica, urbanos ou rurais, assim como as cooperativas, as instituições sem fins lucrativos e a administração pública (nas esferas municipais, estaduais e federal) são obrigadas à adesão das normas e prazos previstos para a entrega dos eventos do eSocial.

Para que foi criado o eSocial?

Marcos Rodrigues enumerou os principais objetivos do eSocial que são: – Substituição das principais obrigações acessórias (Sefip/Gfip, Grrf, Caged, Dirf, Rais, CAT, LTCAT, PPP e Livro de Registro de Empregados);

– Substituir gradualmente várias obrigações acessórias, possibilitando a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS;

– Simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores com a redução dos custos;

– Redução na redundância de informações;

– Manter a garantia dos direitos dos trabalhadores;

Como ficam as contribuições previdenciárias?

Todas estas contribuições serão recolhidas através de documento de arrecadação DARF gerado pelo sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. Este envio de informações já está valendo e alguns prazos (Fase 1, Fase 2 e Fase 3) já passaram, porém ainda temos as seguintes datas:

– 07/2018 (Fase 4): substituição da GFIP e compensação cruzada;

– 01/2019 (Fase 5): para os eventos relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SST).

– 07/2018 – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;

– 01/2019 – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública;

– 07/2019 – Administração Pública. Como fazer a qualificação cadastral?

A Qualificação Cadastral é a etapa do eSocial criada para comparar os dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP). É nesta qualificação que estão aparecem todas as inconsistências que impedem o envio dos dados do cadastro de colaboradores ao ambiente do programa. Quando detectadas, todas essas inconsistências precisam ser ajustadas pelo empregado junto ao órgão envolvido.

Fonte: KAKOI Comunicação

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